Para registrar o filho, que nasceu no exterior, cujo pai é israelense a mãe é judia não-israelense, o Consulado de Israel no exterior pode solicitar a apresentação de um documento denominado “Ishur Chok haShvut”, que confirma a elegibilidade do filho para aliá. O processo para obtenção e confirmação é feito pela mãe judia.
Observe que este processo e todas as suas etapas são considerados um procedimento especial e não fazem parte do processo regular de Aliá.
Note: Você deve apresentar todos os documentos originais.
Providências que a mãe deve tomar:
Ligar para a Agência Judaica
Ligue para a Agência Judaica e responda às perguntas preliminares sobre a elegibi-lidade da família para Aliá. Você pode encontrar o número de telefone do seu país/cidade aqui
Informações Adicionais
A Agência Judaica enviará a você um formulário por e-mail. Preencha-o clicando no link enviado, inserindo todas as informações sobre sua família.
Pagamento
Você será solicitado a pagar uma taxa pelo processo, no mesmo valor da abertura de pasta para aliá para uma pessoa. Além disso, você também será solicitado a digitalizar e carregar todos os documentos originais acima em sua pasta digital. Após a apresentação digital, você precisará enviar todos os documentos originais mencionados acima ao representante da Agência Judaica por correio.
Entrevista
Após a verificação de seus documentos originais pela agência local, a família passará por uma entrevista.
Aprovação e Emissão do Ishur
Realizadas todas as fases anteriores, o Departamento de Elegibilidade emitirá o Ishur Chok haShvut. Uma vez emitido este documento, o filho de pai israelense e mãe judia poderá ser registrado no Consulado israelense.